Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2010
NICECREAM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2035, 5 de janeiro de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NICECREAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 55.243.315/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1990
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2035IndeferimentoEsta publicação05/01/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.