Processo nº 829035486
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AS DIFERENTES VISTAS DO OBJETO TRIDIMENSIONAL OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA MISTA.ESCLAREÇA AINDA A INCONGRUÊNCIA ENTRE ALGUNS DOS ITENS ESPECIFICADOS (PÓS, TABLETES, BARRAS) E A FORMA DO OBJETO 3D APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI A.G.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2034ExigênciaEsta publicação29/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.