SEPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A TÍTULO DE EXEMPLO, INDICA-SE O SERVIÇO A SEGUIR, LISTADO NA NCL (8) 42: "SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, PATRONAIS E EMPRESARIAIS DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS".PARA OBTER MAIS EXEMPLOS, CONSULTE A LISTA AUXILIAR DE SEVIÇOS, REFERENTE À NCL (8). CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
- 28.708.576/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2034ExigênciaEsta publicação29/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.