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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SAPATOS, SOLADOS, TAMANCOS, TÊNIS, OU NA NCL(8) 35 PARA PROTEGER A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE QUALQUER ESPÉCIE E USO, DE COUROS E MATERIAS PLÁSTICAS, SOLADOS PVC E SEUS ARTEFATOS; COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS, OU, AINDA, NA NCL(8) 40 PARA ASSINALAR OS SE
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA
- 17.973.827/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2034ExigênciaEsta publicação29/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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