PITUXA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE, CONFORME ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA, O COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES [ARTIGOS DO VESTUÁRIO] PERTENCE À NCL(8) 35. A NCL(8) 25 REFERE-SE À EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM OS ARTIGOS DO VESTUÁRIO. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2034ExigênciaEsta publicação29/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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