Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2009
IGREJA BATISTA MAANAIM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2034, 29 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Sinal publicado
IGREJA BATISTA MAANAIM
- Processo INPI
- 826668674
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811886115.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA MAANAIM
- 04.424.225/0001-26
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2034IndeferimentoEsta publicação29/12/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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