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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2009

500 KM INTERLAGOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2034, 29 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

500 KM INTERLAGOS
Processo INPI
821249541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DE SÃO PAULO (SP) - AO. Nº 200961000183305 - INPI Nº 52400.004598. DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA NOS SEGUINTES TERMOS: "PARA SUSPENDER O USO EXCLUSIVO DA MARCA "500 KM DE INTERLAGOS" POR PARTE DA AUTO UNION DKW CLUB DO BRASIL E, COMO CONSEQÜÊNCIA, AUTORIZO A AUTOMÓVEL CLUBE PAULISTA A UTILIZAR A EXPRESSÃO "500 KM DE INTERLAGOS", COMO NO PASSADO JÁ O FEZ, PARA DENOMINAR A COMPETIÇÃO TRADICIONAL REALIZADA NO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE, COM PERCU

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Sobre a marca

Titular
AUTO UNION DKW CLUB DO BRASIL
53.496.014/0001-04
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2236Judicial12/11/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2034JudicialEsta publicação29/12/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1830Exigência31/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1607Retificação23/10/2001

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.