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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2009

FRIGOFUCHS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2034, 29 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FRIGOFUCHS
Processo INPI
820733555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
DF WORLD OF SPICES GMBH
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
22 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2034TransferênciaEsta publicação29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1818Transferência08/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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