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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2009

BOM TEMPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2034, 29 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOM TEMPO
Processo INPI
820186368
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BARCELONA ALIMENTOS LTDA
29.781.458/0001-07
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2062Registro13/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2034DeferimentoEsta publicação29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1946Despacho anulado22/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1879Sobrestamento09/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1486Judicial29/06/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.