Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009
COSTA DA SERRA HOTEL GOLF
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810090206510 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009
Sobre a marca
- Titular
- COSTA DA SERRA HOTEL FAZENDA LTDA
- 09.052.884/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2033OposiçãoEsta publicação22/12/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.