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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

ASTRAFARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
826778488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PARA OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ABRANGE PRODUTOS INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), LIMITANDO-SE A ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS SEM FINS TERAPEUTICOS/ MEDICINAIS - (03)/ MEDICAMENTOS - 05/ APAELHOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS/ VETERINÁRIOS - 10/ SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDUSTRIA, ÀS CIÊNCIAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASTRAZENECA AB
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2033ExigênciaEsta publicação22/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.