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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

BAR DAS PALMEIRAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR DAS PALMEIRAS
Processo INPI
826178022
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2013 DE 04/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 800090136708 DE 18/08/2009 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SHERATON BARRA
05.597.887/0001-60
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2033Despacho anuladoEsta publicação22/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 2033Petição22/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2033Arquivamento22/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1731Publicação09/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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