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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

Z WAVE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Z WAVE
Processo INPI
825780659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - Z-WAVE TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
Z-WAVE ALLIANCE INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2033TransferênciaEsta publicação22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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