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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

BIOKUR INTERNATIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816225370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
31.069.347/0001-14
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
16 de julho de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2529Extinção25/06/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2270Retificação08/07/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2033RenovaçãoEsta publicação22/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1456Registro01/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1352Transferência29/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1243Recurso provido27/09/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1110Indeferimento10/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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