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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

APPALOOSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

APPALOOSA
Processo INPI
812552776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080130703, DE 15/09/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 2007, DE 23/06/2009, A PARTIR DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020080112082, DE 20/08/2008.INT.: VILSON MACHADO CARDOSO

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Sobre a marca

Titular
EDWIN CO. LTD.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de maio de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2519Extinção16/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2033PetiçãoEsta publicação22/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1219Transferência12/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 934Registro13/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 913Deferimento19/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 896Transferência22/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 881Transferência08/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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