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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

PERFIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PERFIL
Processo INPI
800037081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PERFIL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
06.327.505/0001-41
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2033CaducidadeEsta publicação22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1962Recurso12/08/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1728Caducidade17/02/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1156Renovação26/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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