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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

SOL VENTO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

SOL VENTO
Processo INPI
900251107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL BIODERIVADOS LTDA
37.177.086/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2032ArquivamentoEsta publicação15/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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