FATOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, CONTENDO SERVIÇOS DE MAIS DE UMA NCL (8), ALÉM DAQUELA QUE FOI ASSINALADA. OBSERVE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- FATOR INCREMENTAL CONSULTORIA LTDA
- 55.443.261/0001-78
- Procurador ou escritório
- ELIANE Y. ABRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2032ExigênciaEsta publicação15/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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