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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

CACHAÇA DA TORRE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA DA TORRE
Processo INPI
826648096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O TERMO "CACHAÇA" FOI DECLARADO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ TADEU COLETI ME
06.907.770/0001-07
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2394Recurso negado22/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2368Exigência24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2032IndeferimentoEsta publicação15/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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