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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

EMA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ALIMENTOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca EMA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ALIMENTOS
Processo INPI
826498930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, E A MARCA OBJETO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070064190 DE 11/09/2007.INT. ROGÉRIO BUIAR

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2032TransferênciaEsta publicação15/12/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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