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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

NATURE'S

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURE'S
Processo INPI
819485187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2643Renovação31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2624Sobrestamento20/04/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2601Exigência10/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2599Sobrestamento27/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2259Renovação22/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2032TransferênciaEsta publicação15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1456Oposição01/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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