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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

NUTRÍCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NUTRÍCIA
Processo INPI
6121349
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080102241, DE 14/03/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT:DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 2021, DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SE FORMULAR EXIGÊNCIA PARA A PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
7 de abril de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2110Caducidade14/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2032ExigênciaEsta publicação15/12/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 752Renovação19/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.