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Dado oficial do INPI

NUTRÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRÍCIA

ST13

BR500000006121349

Classe

30

Pedido

006121349

Registro

006121349

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/75
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 10/08/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/04/1967

Data de registro

10/08/1975

Data de expiração

10/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100286896 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010

RPI 2083

07/12/2010

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080102241, DE 14/03/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT:DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2032

15/12/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 2021, DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SE FORMULAR EXIGÊNCIA PARA A PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2032

15/12/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080102241 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1890

27/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1264

21/02/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 752

19/03/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 745

29/01/1985

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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