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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2009

KION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2031, 8 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KION
Processo INPI
828958530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO TRECHO "CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO RELACIONADA AO USO DE VEÍCULOS, PARTICULARMENTE TRANSPORTADORES DE SOLO, E, ESPECIFICAMENTE RELACIONADA AO CONTROLE DE OPERAÇÃO E CUSTO, PLANEJAMENTO DE RECURSOS, CONTROLE DE RECURSOS, SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO, SELEÇÃO, REPARO, VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, TREINAMENTO E ENSINO, SEGURO E FINANCIAMENTE, EM PARTICULAR ALUGUEL, PARCELAMENTO E LEASING", UMA VEZ QUE O MESMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
KION GROUP AG
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2031ExigênciaEsta publicação08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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