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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2009

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2031, 8 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
828893535
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2031DeferimentoEsta publicação08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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