DIASONICS VINGMED ULTRASOUND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA QUE MOTIVOU O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- DIASONICS ULTRASOUND INC
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 29 de maio de 1998
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2031RecursoEsta publicação08/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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