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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2009

SCOTTON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2031, 8 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SCOTTON
Processo INPI
816734828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SCOTTON & CIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
BOMBAS D'ÁGUA SCOTTON LTDA - ME
03.700.225/0001-49
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2031TransferênciaEsta publicação08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1231Despacho anulado05/07/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1231Registro05/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1228Arquivamento14/06/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1208Retribuição decenal25/01/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1165Despacho30/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1145Exigência10/11/1992

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.