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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BELO HORIZONTE-ACBH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BELO HORIZONTE-ACBH
Processo INPI
829532706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM À NCL(9) REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E/OU PRESTANDO PARTICULAR ATENÇÃO AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2022, DE 06/10/2009, QUE DÁ CONHECIMENTO SOBRE AS NOVAS ENTRADAS DA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS PARA AQUELES SERVIÇOS PRESTADOS POR SINDICATOS, REPRESENTAÇÕES DE CLASSE, ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA PROFISSÃO E ASSOCIAÇÕES, BEM COMO PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS
17.268.822/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2030ExigênciaEsta publicação01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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