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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

CBS - CEDEPE BUSINESS SCHOOL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CBS - CEDEPE BUSINESS SCHOOL
Processo INPI
828992401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR DIVERGÊNCIA ANTERIOR ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA DA MARCA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA DA FIGURA.

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Sobre a marca

Titular
SOCEC - Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura LTDA.
41.229.501/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030PublicaçãoEsta publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2007Exigência23/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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