INDEPENDENCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822294494. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO - PET. WEB. (SP) N.º 810090226897, PROTOCOLIZADA EM 13/08/2009.
Sobre a marca
- Titular
- INDEPENDENCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 08.259.649/0001-33
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2030IndeferimentoEsta publicação01/12/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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