Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009
GLOBAL TRANSPORTE MARÍTIMO LACHMANN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LACHMANN LOGÍSTICA LTDA
- 04.367.828/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
- RPI nº 2030ArquivamentoEsta publicação01/12/2009
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.