Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009
VITADENT
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PROTESE VITADENT DE FRANCA LTDA ME
- 60.239.571/0001-05
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2030RecursoEsta publicação01/12/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.