TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

CHÁCARA SANTA FELICIDADE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CHÁCARA SANTA FELICIDADE
Processo INPI
825218870
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ANDREA DE BARROS MOLINA - ME

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CHÁCARA SANTA FELICIDADE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
69.210.490/0001-57
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030TransferênciaEsta publicação01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CHÁCARA SANTA FELICIDADE, Transferência na RPI nº 2030 | TrademarkIQ