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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

SARA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009NominativaRegistro

Sinal publicado

SARA
Processo INPI
819990256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS REFERENTES AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE CADUCIDADE EM QUESTÃO (28/05/2002 A 28/05/2007). A PET (WEB) DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE SOMENTE CITA NO CORPO DO TEXTO DE MANIFESTAÇÃO A APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA TITULAR DO REGISTRO NOS ANOS DE 2003 A 2007. ENTRETANTO, TAL RELAÇÃO E NOTAS FISCAIS NÃO FORAM EFETIVAMENTE ANEXADAS AO DOCUMENTO EM FORMATO PDF.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA YOSSAM LTDA
34.898.767/0001-00
Data de depósito
25 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 2036Registro12/01/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 2036Despacho anulado12/01/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2030ExigênciaEsta publicação01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1926Caducidade04/12/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SARA, Exigência na RPI nº 2030 | TrademarkIQ