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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009

KID MANIA MODA INFANTO JUVENIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2029, 24 de novembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KID MANIA MODA INFANTO JUVENIL
Processo INPI
829870520
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.825604249.PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
VICENTE ALVES DE MACEDO JÚNIOR
05.991.453/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2029IndeferimentoEsta publicação24/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KID MANIA MODA INFANTO JUVENIL, Indeferimento na RPI nº 2029 | TrademarkIQ