CAFARNAUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1989, DE 17/02/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DA PETIÇÃO.APRESENTE PETIÇÃO PROTOCOLADA E PROCURAÇÃO ONDE CONSTE O NOME DO TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO.PET.(RN) 000489, DE 16/09/2004.*INT. ÁGUIA MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CAPUCHE ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA
- 06.353.014/0001-75
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2029ExigênciaEsta publicação24/11/2009
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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