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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009

BELT CENTER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2029, 24 de novembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
822365065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 DA LPI (MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA). PET. (SP) 012999, DE 15/04/2005. INT.: JOSE CARLOS BASTOS.

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Sobre a marca

Titular
MAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.884.878/0001-98
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2213Registro04/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2029ArquivamentoEsta publicação24/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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