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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009

FLORENCA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2029, 24 de novembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLORENCA
Processo INPI
7020481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 5229693 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2009.71.10.002909-3/RS - INPI Nº 003981/09

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA.
03.629.876/0001-90
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
21 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2029DespachoEsta publicação24/11/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.