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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A CARLO ANDREAS DALCANALE PET (WB) 810070026863 DE 05/03/2007INT. CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- RAMOS & RAMOS LTDA ME
- 04.367.563/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2028TransferênciaEsta publicação17/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.