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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2009

EA EXTRA ATACADÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2028, 17 de novembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EA EXTRA ATACADÃO
Processo INPI
824422899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090182367 (visualizar no Portal INPI), de 20/02/2009

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Sobre a marca

Titular
Companhia Brasileira de Distribuição
47.508.411/0001-56
Data de depósito
1 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2839Despacho03/06/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2831Judicial08/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2118Judicial09/08/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2028NulidadeEsta publicação17/11/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1742Oposição25/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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