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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2009

SCORPION

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2028, 17 de novembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SCORPION
Processo INPI
821235486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDA) PET. (DESP) 018050055398 DE 24/11/2005. * INT. SILVIO DARRÉ JÚNIOR.

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Sobre a marca

Titular
FORPLAY VÍDEO LTDA
03.068.722/0001-76
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2403Extinção24/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2028ArquivamentoEsta publicação17/11/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1776Exigência18/01/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.