GOLD CUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817634550.O TERMO "CACHAÇA" FOI SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM VISTA DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPARI DO BRASIL LTDA
- 50.706.019/0001-26
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2027IndeferimentoEsta publicação10/11/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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