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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2009

ELIANA QUEIROZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2027, 10 de novembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

ELIANA QUEIROZ
Processo INPI
827129386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(MG) 800070216268, DE 14/11/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELIANA QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
20.511.838/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2027PetiçãoEsta publicação10/11/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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