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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2009

CHARQUE PADRÃO LUIZ LACERDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2027, 10 de novembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARQUE PADRÃO LUIZ LACERDA
Processo INPI
824039017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LACERDA LTDA
10.018.117/0001-56
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2027ArquivamentoEsta publicação10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1985Exigência20/01/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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