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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO PELO MM. JUÍZ DA 14ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.1997.727917-6, CONFORME OFÍCIO Nº 59/2009 - INPI Nº 003740/09
Sobre a marca
- Titular
- SIGLA EDITORA LTDA
- 50.616.937/0001-64
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1996
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2027DespachoEsta publicação10/11/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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