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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2009

Processo nº 730195376

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2027, 10 de novembro de 2009FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
730195376
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2003, DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROPAGANDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 015100, DE 04/04/2000, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PROPAGANDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
67.866.665/0001-53
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2080Petição16/11/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2027Petição10/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2027Despacho anuladoEsta publicação10/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2026Extinção03/11/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1037Retribuição decenal16/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1018Deferimento15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.