Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2009
IKERA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IKERA - INDUSTRIA COMERCIO LTDA
- 18.751.883/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
2- RPI nº 2025ArquivamentoEsta publicação27/10/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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