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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2009

EUROP ASSISTANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2025, 27 de outubro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca EUROP ASSISTANCE
Processo INPI
829470670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(9) 44 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE SAÚDE", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 36 PARA ASSINALAR "PLANOS DE SAÚDE, CONVÊNIOS". CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
EUROP ASSISTANCE HOLDING
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2025ExigênciaEsta publicação27/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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