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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2009

ATHLETA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2025, 27 de outubro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
740147560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. GIUSEPPE CARLO BULGARELLI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 18 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT. LANIR ORLANDO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME
05.047.781/0001-93
Data de depósito
20 de agosto de 1974
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Arquivamento28/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2025TransferênciaEsta publicação27/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.