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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2009

ITASA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2025, 27 de outubro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ITASA
Processo INPI
6577407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS ITACOLOMY S A

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Sobre a marca

Titular
NESTLE BRASIL LTDA
60.409.075/0001-52
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2190Renovação26/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2025TransferênciaEsta publicação27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1413Renovação21/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 970Renovação23/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 761Arquivamento21/05/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 742Exigência08/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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